Liberdade Municipal
Para convencer que a liberdade municipal é condição elementar de todas as outras, bastaria refletir que, onde não tem o povo a franqueza de reger por si os negócios que mais de perto lhe interessam, falta-lhe também a virilidade precisa para exercer com estimulo qualquer dos outros direitos. Dê-se ao município a posse de si mesmo, e ele saberá incutir no espírito publico o sentimento do dever e da responsabilidade que tornam o civismo espontâneo e resistem a todo o gênero de opressões.
O Município: Estudos sobre administração local – João de Azevedo Carneiro Maia – 1883
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