CARTA DO BRASIL – 2021
UMA CARTA PRODUZIDA PELO MOVIMENTO LEGISLAÇÃO E VIDA, SOBRE A CRISE SANITÁRIA E AS MEDIDAS TOTALITÁRIAS ADOTADAS CONTRA TODA A POPULAÇÃO. E PEDE PROVIDÊNCIAS.
Assinada pelo Movimento Federalista e por médicos, juristas, jornalistas, ativistas civis e demais profissionais que estão atentos a tudo que está ocorrendo no mundo em face da pandemia imposta, a carta, dirigida ao Presidente Jair Bolsonaro, expõe, com argumentos científicos, a inapropriedade de tais medidas, incluindo as vacinas, e chama a atenção para os riscos que a Nação corre. Ao final, apresenta uma lista de exigências para que se rstabeleça a ordem desfeita.
CARTA DO BRASIL – 2021
Brasília, 22 de abril de 2021.
“A escravidão, em si, atentado à liberdade humana, me repugnava (…)
Fiz o que julguei e o que acreditei dever fazer”.
Princesa Isabel, Alegrias e tristezas
Exmo. Sr.
Presidente da República
Jair Messias Bolsonaro
Brasília – DF
Nós, o povo brasileiro, por meio de nossos representantes, Movimento Legislação e Vida, Médicos pela Vida, Organização Mundial pela Vida (OMV-Brasil), Brasil Vencendo a Covid-19, Associação Nacional de Comunicadores Independentes, Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, União dos Advogados do Brasil, Convergências, etc.
Manifestamo-nos com grande apreensão à violação de direitos civis e humanos, consagrados em nossa Constituição Federal, que estão sendo solapados a cada dia, com medidas abusivas, antinaturais e desumanas. A pandemia do coronavírus tem sido instrumentalizada para fins que extrapolam o combate à Covid-19, medidas essas que têm trazido danos ainda maiores à sociedade, ceifando vidas humanas em proporção devastadora. Danos esses que poderiam ser mitigados se tais medidas fossem realmente voltadas ao combate do SARS-CoV-2, sem que a politização da pandemia favorecesse fortes interesses ideológicos e econômicos, como temos visto, em nível global.
Ainda antes da Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado a pandemia, o governo brasileiro assinou a Lei nº 13.979/20, que deve ser revogada para evitar falsas soluções e o agravamento da crise sanitária, econômica e social, pelos equívocos contidos na referida Lei. Assim que foi sancionada pelo Presidente da República, vultosas quantias de dinheiro público foram transferidas para Estados e Municípios, cuja fiscalização e auditoria do uso dos recursos precisa ser objeto de ampla e independente investigação. Por isso, a CPI instalada no Senado Federal deve averiguar, em profundidade, a aplicação e gestão de tais recursos, e que os abusos cometidos, como também a corrupção, se tornem públicos, com a responsabilização e penalização dos infratores. Vale ressaltar que a Lei em questão, ainda vigente, foi promulgada antes inclusive que a OMS tivesse declarado a pandemia pela Covid-19, o que só ocorreu em 11 de março de 20201.
O que temos visto, desde o início da grave crise sanitária, é uma ideologização da pandemia, em que prevalece a narrativa única da mídia, altamente controversa, fazendo edição de notícias que nem sempre condizem com a realidade dos fatos, fomentando o medo e o pânico na população, e induzindo os governantes a falsas soluções e medidas equivocadas, como o uso obrigatório e maciço das máscaras, a obrigatoriedade indireta da vacinação em massa, os lockdowns que estão destruindo a sociedade e sacrificando vidas humanas, muito mais do que a Covid-19.
Mais de um ano decorrido desde que a OMS declarou a pandemia, os fatos comprovam que muitas das medidas adotadas têm sido ineficazes e extrapolado em vários aspectos, além de acarretar o agravamento da crise, com danos à saúde mental, emocional e psicológica, danos econômicos, sociais, culturais e religiosos. Não há consenso sobre tais medidas, não houve debate público apropriado para muitas decisões tomadas, de caráter utilitário, com critérios questionáveis, com controvérsias sobre os excessos, sem fundamentação científica, conforme ficaram explicitadas no documento “Declaração de Especialistas Contra Medidas Restritivas no Combate à Covid-19”2.
Baseado na percepção internacional de médicos, cientistas e advogados, já em fevereiro de 2021, a Organização Mundial pela Vida (OMV), formada por médicos e advogados internacionais, em 2020, protocolou denúncia de Crimes contra a Humanidade junto ao Tribunal Penal Internacional. Logo após, no mês seguinte, outros 11 países se uniram à mesma denúncia, protocolando junto a Haia denúncia semelhante, com adaptações às suas conjunturas, na qual se enumera de maneira geral os mesmos crimes cometidos globalmente, acusando que as medidas de combate à pandemia tiveram resultados piores do que qualquer epidemia com suas mortes e hospitalizações.
Infelizmente, o combate à Covid-19 vem servindo de pretexto para perpetrar os piores atentados contra a dignidade da pessoa humana, em vários aspectos. Nós, movimentos da sociedade civil e cidadãos brasileiros, estamos acompanhando, listando e documentando todos os casos que vêm se tornando públicos, dos danos causados por tais excessos, e alertamos que caberá a busca das responsabilizações e penalizações nas instâncias devidas, daqueles que hoje estão decidindo contra a população sob o manto de uma suposta ciência, que não se sustenta e contradiz o bom senso. Denunciamos isso publicamente, para que no futuro não venham as autoridades públicas dizer que desconheciam tais práticas, que causam indignação à grande maioria da população mundial, que está sendo afrontada reiteradamente em seus direitos fundamentais.
A desproporção de tais ações vem dando evidências de um novo totalitarismo em curso, as quais aqui denunciamos, para que ainda em tempo, cessem os abusos cometidos. A “saúde pública” não pode ser um eufemismo para justificar as novas e sofisticadas formas de poder totalitário, em nível global. Os países do mundo não podem abrir mão de suas soberanias nacionais para anuírem a uma “governança global” que quer impor falsas soluções, para um controle desmedido de tudo e todos, com o possante aparato tecnológico, conforme prevê a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)3.
A introdução ampla da inteligência artificial, do 5G e de outros recursos para um monitoramento, sem as devidas discussões sobre as questões de segurança em relação à saúde humana e animal, bem como sobre os aspectos éticos secundários à invasão total da privacidade que tais tecnologias promovem, merecem atenção e cuidado. O objetivo já declarado da Agenda 2030 da ONU não é, de forma surpreendente, a promoção de melhorias da vida humana, mas sim o cerceamento de suas ricas possibilidades, em todos os campos da sociedade. Os direitos civis constitucionais (as liberdades individuais com responsabilidade e solidariedade e a dignidade da pessoa humana), consolidados historicamente há séculos, especialmente pelo Cristianismo, garantidos mesmo que fragilmente pelas democracias ocidentais, não podem ser solapadas por tais abusos. Muitas dessas medidas vêm sendo impostas sincronicamente em todo o mundo (sem levar em conta as especificidades de cada país, região e localidade).
O uso obrigatório e maciço das máscaras, principalmente em crianças – o que é desumano e cruel – e a obrigatoriedade indireta da vacinação em massa (com a exigência de uma carteira de vacinação para acesso a diversas atividades sociais) configuram coerção e manipulação (uma forma de violência contra o ser humano), um lado sombrio da Biopolítica, de controle desmesurado das pessoas, em dimensão global, sem precedentes na História. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, os estados que mantiveram as atividades comerciais e aboliram a obrigatoriedade do uso de máscaras não testemunharam piora nos quadros – pelo contrário! Vários estados já inclusive aprovaram lei proibindo o passaporte de vacinação. Na Flórida, há uma lei que vai além: proíbe as empresas de fazerem qualquer discriminação entre vacinados e não-vacinados. A vacinação não deve ser obrigatória em hipótese alguma, muito menos quando se trata de vacina experimental cuja autorização de uso é emergencial. Em especial considerando que a Covid-19 apresenta várias alternativas terapêuticas4,5,6.
As grandes agências de notícias da mídia direcionaram as suas linhas editoriais para fazerem propaganda de vacinas experimentais, com tecnologias não convencionais, sem comprovada eficácia e principalmente a falta de segurança, acuando os governantes a pressionarem a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a flexibilizar os critérios técnicos de aprovação dos imunizantes, boicotando e demonizando o tratamento imediato, recomendado por médicos de todo o País, cuja autonomia médica é garantida pelo Conselho Federal de Medicina. É importante documentar os dados científicos disponíveis sobre os medicamentos e suplementos que vêm sendo utilizados de forma off-label na abordagem precoce da Covid-197:
Há vários municípios que inclusive já oferecem os tratamentos aos primeiros sintomas da Covid-19, com resultados bem mais positivos do que aqueles onde a população não recebe essa alternativa terapêutica.
O Protocolo Científico e Bioético para Desenvolvimento de Vacinas preconiza que a aplicação de uma vacina experimental, mesmo quando já se obtiveram resultados de eficácia e segurança promissores em estudos clínicos, o seja inicialmente apenas em voluntários, que possuam um perfil igual ao dos primeiros voluntários que participaram das fases até então testadas. A seguir, o acompanhamento clínico desse grupo deve ser feito por no mínimo um ano, para confirmação da persistência e duração da imunidade celular – a qual é mais duradoura e pode ou não ser permanente – bem como verificar se aconteceram reações adversas graves ou sequelas correlatas de médio prazo nesta população.
Seria de fato uma temeridade e desrespeito à Saúde e aos Direitos Humanos expor milhões de pessoas a qualquer vacina experimental, mesmo que aparentemente segura e eficaz em testes clínicos, antes de se cumprirem todas as fases temporais de seguimento dos voluntários recipientes, em conformidade ao Protocolo Científico e Bioético de Desenvolvimento de Vacinas – internacionalmente praticado de forma consensual até o ano de 2019 – para se avaliar os efeitos e sequelas que podem surgir em um ou dois anos, ou mais, razão pela qual o prazo médio de consolidação de vacinas para uso geral é de cinco anos. O fato é que não houve tempo hábil para se chegar à alegada fase 3 de teste das vacinas da Covid-19. Basta fazer as contas e verificar quanto tempo decorreu desde o primeiro caso na China e o anúncio da primeira vacina.
Se alguns dos governantes não estivessem subservientes à narrativa única da mídia e adotassem as medidas que realmente salvaguardassem a vida humana, não flexibilizariam os protocolos da ANVISA para satisfazer o poderoso lobby das indústrias farmacêuticas, promovendo as controversas vacinas experimentais, apresentando-as como “solução final” para a pandemia, mas cujos efeitos adversos e óbitos decorrentes de sua utilização, vêm crescendo a cada dia. Além disso, poderiam garantir que as regras da ANVISA fossem respeitadas para garantir imunizantes efetivamente eficazes e seguros, o que não ocorreu no processo de análise das duas primeiras vacinas aprovadas para uso experimental. Outro ponto importante: os próprios laboratórios e centros de pesquisa (Sinovac e Instituto Butantan, AstraZeneca-Oxford e Fiocruz, Pfizer) que estão desenvolvendo essas vacinas exigem, para seu fornecimento, que os governos dos países clientes assinem documento legal, isentando-os de quaisquer penalidades em caso de efeitos adversos, complicações, sequelas e óbitos induzidos pela vacinação, visto que alegam estar sob grande pressão política para apressar o processo de desenvolvimento das vacinas contra a Covid-19.
Também encaminhamos, em 2020, ofício ao Ministério da Saúde, documentação à Procuradoria-Geral da República e outros8, com as interrogações pertinentes e as evidências dos riscos existentes das vacinas feitas nestas condições, expostos no documento “Médicos e Bioeticistas apresentam argumentos pela não-obrigatoriedade das vacinas contra a Covid-19”9, e, concomitantemente, sugerindo a adoção do tratamento imediato (dada a situação de emergência que favoreceu o lobby das vacinas), para que também as medicações existentes pudessem salvar vidas humanas, uma vez que os fatos vem comprovando a sua eficácia.
O tratamento imediato visa, na prática, fazer a proteção celular e melhorar a resposta imunológica a uma infecção viral, e sendo adotado, precocemente, alcança ótimos resultados. Já está comprovada esta afirmação, do ponto de vista científico, ao observarmos os resultados práticos alcançados nos municípios que adotaram esses princípios e protocolos. A sociedade civil estará vigilante quanto aos acontecimentos e não ficará omissa quanto à justiça a ser feita contra os que hoje abusam de suas prerrogativas e negam a chance de um melhor tratamento diante da Covid-19 instalada, alegando argumentos falaciosos.
Desde março de 2020, há pesquisas acadêmicas sobre a importância do tratamento da Covid-19 nos primeiros sintomas. Hoje, a quantidade e qualidade destes estudos apresentam um alto nível de evidências, enquanto que “não tratar” é uma linha terapêutica totalmente sem base de estudos que a consolide10e afronta os princípios bioéticos da não-maleficência, beneficência, autonomia e justiça. Muitos médicos de renome nacional e internacional concordam que essa é a alternativa terapêutica para melhores desfechos clínicos11.
Vários países em observância aos estudos iniciais (primeiro semestre de 2020), decidiram adotar essa linha de conduta na Saúde Pública; por exemplo, Marrocos, onde existem protocolos mais completos, com resultados superiores aos do Brasil12.
Diversas cidades brasileiras que adotaram o tratamento imediato apresentam resultados muito melhores que a média nacional, no combate à Covid-19.
Nesse sentido, solicitamos que o Ministério da Saúde, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores, confirme junto às representações diplomáticas brasileiras quais protocolos e medicamentos estão sendo empregados nos países com melhores resultados. Que o Ministério da Saúde acompanhe mais de perto os exemplos exitosos dos municípios brasileiros e passe a divulgar essa linha terapêutica de modo estruturado. E, ainda, que seja estabelecido um plano que, em determinado prazo, defina o tratamento imediato como política de saúde pública nacional, com as devidas ações decorrentes de comunicação e informação da sociedade brasileira.
Afirmamos também às autoridades públicas que nós não estamos sós. A cada dia cresce o número de pessoas que vão tomando consciência dessa situação e manifestam não estar de acordo com a forma como os governantes vêm agindo, nesse contexto, com as decisões tomadas. Médicos e especialistas de diversas áreas, competentes em vários países, estão fortemente empenhados em se fazer ouvir, em se aliar e em enfrentar a narrativa única da mídia e as medidas coercitivas impostas por alguns governantes, bem como nos fóruns científicos e legais, restabelecendo um equilíbrio em favor da ética, da verdade e da liberdade. E, acima de tudo, em favor do direito à vida e da dignidade da pessoa humana.
Diante do exposto, é imperiosa ação imediata.
Nós, o povo brasileiro, aqui representados, exigimos respeito à verdade, que caiam todas as máscaras.
Por isso, solicitamos:
- O estabelecimento da profilaxia e tratamento imediato da Covid-19, conforme protocolos reconhecidos pela comunidade médica e respeitando a autonomia do ato médico, na rede pública e privada em todo o país, para garantir ao cidadão a liberdade de escolher o tratamento, seja ele medicamentoso ou imunizante, podendo receber a medicação para início subsequente;
- A distribuição dos medicamentos da profilaxia e do tratamento imediato pelo programa FARMÁCIA POPULAR;
- O esclarecimento da população, pela área de comunicação do Ministério da Saúde, em parceria com prefeituras, ambulatórios, serviços médicos e peças publicitárias, demonstrando a eficácia e segurança da profilaxia e tratamento imediato (uso de folders e cartazes nas Unidades Básicas de Saúde em todo o Brasil), dentre outras ações;
- A revisão do plano de vacinação contra a Covid-19, de acordo com:
- a verificação técnica independente dos componentes de cada tipo de vacina – discriminação de quais são os componentes e suas doses discriminadas;
- garantir a disponibilização do TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA VACINA, na bulas das vacinas da Covid-19 e em cartazes nos locais de aplicação das vacinas contendo:
. mecanismos de ação
. composição
. efeitos colaterais encontrados até o momento
. efeitos colaterais possíveis no médio e longo prazo
. esclarecimento sobre quem será responsável por tratar as sequelas vacinais;
- garantia de mecanismo de Farmacovigilância específica para cada tipo de vacina e também e especialmente para cada lote disponibilizado para a população brasileira;
- a adequação e publicidade do controle de registros de eventos adversos e óbitos, com o rigor técnico e epidemiológico necessário para pesquisas e avaliação de segurança e eficácia – o receio de fomentar a hesitação vacinal não pode ser desculpa para omitir informação tão importante da população;
- implantação de ações de esclarecimento da população, pela área de comunicação do Ministério da Saúde, em parceria com prefeituras, ambulatórios, serviços médicos e peças publicitárias, demonstrando a possibilidade de profilaxia e tratamento imediato, sua eficácia e segurança (uso de folders e cartazes nas Unidades Básicas de Saúde em todo o Brasil);
- a suspensão da implantação do cartão digital online de vacinação vinculado ao CPF (PL 469/2019) e do passaporte vacinal de imunização (PL 959/2021), da divulgação de dados privados e sigilosos dos cidadãos brasileiros e residentes e do fomento à prática de “discriminação médica” (vacinados e não-vacinados).
- O início imediato de investigação, auditoria, sindicância e demais ações jurídicas e policiais cabíveis quanto ao desvio de verbas públicas originalmente destinadas ao combate à pandemia da Covid-19, em instância adequada para agilizar os julgamentos e o ressarcimento aos cofres públicos das quantias desviadas, estabelecendo multas e outras penalidades cabíveis;
- Diante da ocorrência de várias formas de desobediência civil já manifestadas pela população, por se tratarem de medidas abusivas, antinaturais e desumanas, requeremos inviabilizar imediatamente, sob qualquer pretexto, toda e qualquer medida, de qualquer dos Três Poderes (em âmbito federal, estadual e municipal e no Distrito Federal), que interfira em direitos constitucionais estabelecidos em nossa Carta Magna, como a liberdade de expressão, de locomoção, ao trabalho, aos cuidados em saúde, à educação, à liberdade de culto religioso, à privacidade, à objeção de consciência, dentre outros.
- A permissão para reabertura de todas as escolas públicas e privadas em todos os níveis (da creche ao ensino superior) em todo o território nacional, sob pena de negligência escolar (Emenda Constitucional nº 59 de 2009, reforçada pelo PNE – Plano Nacional de Educação) e por uma alteração de 2013 na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e desrespeito ao Estatuto de Criança e do Adolescente e aos direitos e proteção da família, por gerar vulnerabilidade social, déficits nutricionais, aumento de ocorrências de violência doméstica, agravamentos de transtornos psiquiátricos, dentre outros.
- A necessária reflexão sobre o fato que a obrigatoriedade ou imposição da vacinação seja por coação, ameaça, legislação ou medidas punitivas de qualquer procedimento médico ao ser humano contraria e fere frontalmente o Código de Ética de Nuremberg, o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, o Capítulo de Direitos do Paciente do Código de Defesa do Consumidor, bem como a Carta dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Não se pode fazer “jogo de azar” com a saúde e a vida de milhões de seres humanos, quando nem mesmo existem ainda critérios científicos bem estabelecidos para embasar quais segmentos da população precisam ser vacinados, quais serão prejudicados pela vacinação, quais nem mesmo precisam dela devido à faixa etária ou em função de características individuais (herança genética, risco de alergias, doenças autoimunes, dentre outros) e, não menos importante, quando não existe a possibilidade de se garantir a ausência de eventos adversos e sequelas a médio e longo prazos, a não ser após cerca de cinco anos de acompanhamento clínico dos que escolherem ser vacinados agora.
Seguindo os princípios milenares da boa prática médica e reduzindo consideravelmente a pressão das indústrias farmacêuticas (nacionais e internacionais) nestas diretrizes, definimos como principais pilares para a Assistência em Saúde na Covid-19, a prevenção de doenças e a promoção da saúde, seguindo as estratégias abaixo:
1) ações com objetivo de aumentar a imunidade da população, com promoção de hábitos saudáveis, alimentação adequada e sono regular, informações confiáveis, redução do estresse, atividade ao ar livre e exposição regular ao sol, incentivo a atividades culturais e esportivas, da religiosidade ou espiritualidade, dentre outras;
2) promoção da profilaxia da Covid-19, com apoio para hábitos de higiene, proteção dos vulneráveis ou isolamento vertical, medicamentos (hidroxicloroquina, ivermectina), oligoelementos (zinco) e vitaminas D e C, de forma individualizada sempre que possível;
3) estímulo ao tratamento imediato domiciliar: com uso associado de vários medicamentos (hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, zinco e outros), instituído logo após o diagnóstico clínico, de sinais e sintomas da Covid-19 e outras doenças;
4) viabilização da internação hospitalar, no caso de agravamento do quadro e impossibilidade de manter o tratamento domiciliar, com monitoramento médico intensivo, havendo outras possibilidades terapêuticas preferenciais à entubação traqueal (por exemplo, pulso com corticoide, hidroxicloroquina por inalação);
5) incentivo ao treinamento de médicos e equipes de saúde para acompanhamento do caso desde a suspeita de Covid 19, até a alta médica;
6) garantia do uso adequado dos recursos materiais: leitos, equipamentos, dinheiro público e afins;
7) disponibilização do acolhimento e acompanhamento do paciente e familiares, desde a suspeita de Covid-19 até a alta médica, bem como o sepultamento digno em caso de óbito;
8) revisão do plano de vacinação em massa para a Covid-19, tendo em vista a insegurança das vacinas experimentais em uso, da documentação cada vez mais frequente dos eventos adversos e dos altos riscos de seleção de variantes mais resistentes pelos indivíduos vacinados (a OMS sempre recomendou não realizar campanhas de vacinação durante pandemias, pois vacinas são considerados instrumentos de profilaxia e não de tratamento);
9) obrigatoriedade que as vacinas da Covid-19 apresentem eficácia e segurança comprovadas que justifiquem seu uso, depois de seguir a análise criteriosa e os protocolos das agências reguladoras;
10) esclarecimento aos pacientes sobre os riscos potenciais das vacinas contra Covid-19 em uso, devendo disponibilizar um Termo de Consentimento Informado e Esclarecido sobre a vacina a ser administrada: – é fundamental que os indivíduos não sejam submetidos à experimentação científica, sem o seu consentimento, sob pena de infração do Código de Nuremberg;
11) responsabilização dos fabricantes de vacinas contra a Covid-19 por eventuais efeitos prejudiciais imediatos e/ou duradouros e pelos óbitos decorrentes da vacinação realizada com imunizantes experimentais;
12) determinação da aplicação imediata da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, (Marco Civil da Internet) sobre as plataformas YouTube, Instagram, Facebook e Twitter por exclusão e retirada de postagens favoráveis ao tratamento imediato da Covid-19;
13) convocação imediata de todos os servidores públicos, inclusive Deputados Federais, Senadores e Ministros do Supremo Tribunal Federal, e seus assessores, para assumirem presencialmente suas funções, tendo como prioridade o pleno funcionamento da Administração Pública, em todos os níveis.
Temos um país a reconstruir após este contexto de guerra complexa (biológica, cibernética, informacional, econômica, jurídica e espiritual), agravado por medidas coercitivas e que atentam contra a dignidade da pessoa humana.
Estamos decididos a enfrentar, com energia e vigor, como povo unido, todos os obstáculos (nacionais e internacionais), para sermos uma nação livre e verdadeiramente defensora da vida humana!
Somos o povo brasileiro, que ama a Verdade e a Paz, por isso não fugimos à responsabilidade e à solidariedade, nem à luta pela verdade e pelo bem, com a graça de Deus!
Muito obrigado.
Prof. Hermes Rodrigues Nery
Graduado em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Especialista em Bioética pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e Coordenador do Movimento Legislação e Vida.
Dr. Antônio Jordão de Oliveira Neto
Oftalmologista, Medicina Preventiva, CRM (8604/PE) e Coordenador do Grupo “Médicos pela Vida”.
Dra. Maria Emília Gadelha Serra
Médica, CREMESP 63.451, RQE 13.418, Mestre pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Fundadora e Presidente da Sociedade Brasileira de Ozonioterapia (SOBOM); Pós-graduada em Perícias Médicas pela Santa Casa de São Paulo, em 2020; Membro do Conselho Consultivo da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde,Coordenadora do Curso de Medicina Integrativa da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Estudo na Área da Saúde (FAPES).
Dr. Eduardo de Freitas Leite, Cirurgião Geral Gastroenterologista/ Endoscopista, Movimento Médicos Pela Vida
CRM 4165 BA, Cidade – Feira de Santana.
Valquíria Lopes, Profissional de Relações Internacionais e Secretária-Executiva do Movimento Legislação e Vida.
Gabriel Trindade Lima, Diretor do Movimento Legislação e Vida, em São Paulo.
Maria Dulce de Souza Leão Sampaio
Economista e Assessora dos Médicos Pela Vida
Cristian Derosa, Jornalista – Mestre em Fundamentos do Jornalismo – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Presidente da Associação Nacional de Comunicadores Independentes (ANCI) e representante da Organização Mundial pela Vida (OMV-Brasil).
Prof. MS. Marlon Derosa, Master em Bioética/Jérome Lejeune(Espanha), professor do curso Defesa da vida e pesquisador com três livros publicados. Membro do conselho editorial da editora Estudos Nacionais e ID Editora. Membro da comissão organizadora do Seminário Bioética Personalista.
Dr. Carlos Eduardo Nazareth Nigro, Médico, Doutorado em Ciências pela Universidade de São Paulo, CRM 83726, Fundador da Organização Mundial pela Vida e da subsidiária OMV Brasil.
Dra. Giovanna Lara, PhD Material Science and Technology, com Bacharelado em Ciências Biológicas (PUC-MG), Mestrado em Engenharia Biomédica (University of Calgary- Canadá) e Doutorado em Ciência e Tecnologia de Materiais (CDTN – Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear).
Dr. Rui Pazin, Médico Clínico e Cirurgião Geral, CRM/CE 7448, Especialista em Cirurgia Geral com Residência Médica em Videocirurgia, formado em 1982. Coordenador do Grupo de Estudos de Fisiopatogenia dos Médicos pela Vida.
Dr. Lino Guedes Pires, Clínica Geral, Interesses Especiais: Psicoterapia Corporal Analítica Medicina Tradicional Chinesa Antropologia, Influência do Meio Ambiente na Cultura de Sobrevivência, CRM SP 43.181.
Dra. Wilse Regina de Oliveira Segamarchi, CRM SP, 80021.
Dr. Djalma Marques, Médico, Mestre e Doutor em Medicina preventiva pela Universidade de Barcelona. CRM 30011-PE.
Prof. MS. Êndel Alves Gomes de Oliveira, Biólogo_(Universidade de Pernambuco – UPE), Mestre em Bioética (Universidad Anáhuac, México – UAM), Mestrando em Biologia Celular e do Desenvolvimento (Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC), Especialista em Direitos Humanos (Universidade Católica de Brasília – UCA), Pesquisador do Laboratório de Células Tronco e Regeneração Tecidual (LACERT/UFSC) e Coordenador Rede Estadual em Defesa da Vida e da Família de Pernambuco (RDVF/PE).
Thomas Raymund Korontai, Presidente do Instituto Federalista e Coordenador Nacional da Convergências, Curitiba (PR).
Dr. Mauricio dos Santos Pereira – Advogado OAB/SP 261515, Certificado em Direito Ambiental – USP/SP; Parecerista Processualista Civil – PUC/SP; Professor convidado Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Professor convidado da Escola Superior da Advocacia (ESA); Pós Graduado em Processo Civil – PUC/SP; Pós Graduado em Ética e Negociação do Trabalho no SUS – (FIOCRUZ/RJ); Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor/OAB/SP – Penha de França, Ex-Membro Efetivo da Comissão de Direito à Educação e Informação OAB/SP- Seccional SP; Diretor do Instituto Inovação Social/ Osasco; Diretor da SOS Consumidor/SP; Ex-Procurador do Legislativo Municipal; Diretor da União dos Advogados do Brasil (UNAB); Conselheiro da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB)
Pedro Luiz Oliveira de Affonseca, Presidente da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, Advogado, Graduação em Direito na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pós-graduação em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Bruno Farias Mendes, Doutor em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Mestre em Administração pela FGV, com Especialização na École Supérieure de Commerce (ESC) de Paris.
Álvaro Alberto Ferreira Mendes Júnior, Mestre e Doutor em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais, com Mestrado em Economia na Universidade Federal Fluminense.
Lucas Henrique Feitosa de Mattos, Mestrando em Educação pela Universidade Católica de Petrópolis.
Dr. Paulo Silveira Martins Leão Junior, Advogado, autor de artigos, capítulos de livros e participação como expositor/debatedor em audiências públicas sobre temas de Bioética. Presidente da União dos Juristas Católicos de 2001 a 2018.
Nicholas Phillip Taves Costa, Presidente da Rede Estadual de Ação pela Família (REAF) – MG.
Dra. Andréa Martins Fernandes, Advogada, OAB-MG 200655 e Coordenadora Estadual do Movimento Legislação e Vida em Minas Gerais.
Lucia Helena Gaio Emmel, CRM-SC 9473, Clínica Médica, Médicos Pela Vida, Videira, SC.
Dra. Rozangela Alves Justino, Graduada em Psicologia – UCL-RJ, 1981; Psicodramatista – Centro de Psicodrama do RJ, 1992; Psicopedagoga – Instituto Isabel-RJ, 1998; Especialista nas áreas clínica e escolar/educacional, 2002 – CRP-RJ; CRP DF: 21 08 2013; Cursou a especialização em atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica – PUC-RJ, 2002; Extensão “Didática do Ensino Superior” – PUC-RJ, 2008; Terapeuta em EMDR – dessensibilização e reprocessamento de memórias traumáticas através de movimentos bilaterais (terapia do estresse-pós-traumático) – EMDR Institute Inc., 2002; Reciclagem, 2016; Terapeuta em Brainspotting (terapia do cérebro-corpo) – David Grand, Phd, 2015; Extensão em Bioética – Faculdade Católica de Anápolis-GO, 2015; Life Coach – SLAC, 2015; Cursou e Organizou: Psicologia Positiva – Instituto Flow de Psicologia Positiva, Coaching e Liderança – Professor Helder Kamei, 2018; Especialista em Justiça Social, Criminalidade e Direitos Humanos – Illanud, Congresso Nacional e TCU, 2018; MBA Executivo: Desenvolvimento Humano e Psicologia Positiva – IPOG-DF, 2020.
Rosemeire Santiago, Graduada em Teologia, Pedagogia, Tradutora e Intérprete, Mestre em Ciência da Religião, Presidente de Honra do CERVI – Centro de Reestruturação para a Vida.
Dr. Paulo Romero Maciel, Mestre em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP; Especialista concursado em Cirurgia Geral pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões – CBC; Especialista concursado em Gastroenterologia pela Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG; Especialista concursado pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva – SOBED; Médico Regulador do SAMU Agreste de Pernambuco; Medico “Emergencista intervencionista” do SAMU Agreste de Pernambuco. CREMEPE 7122.
Meri Angélica Harakava – Conservatório Musical Brooklin Paulista.
Caio Bellote Delgado Marczuk, Movimento Verdade e Vida (MG).
Vinicius de Oliveira Couto, Movimento Beato Padre Victor (MG).
Daniel Domingues Gonçalves, Movimento dos Juristas Católicos de Juiz de Fora (MG).
Victor Sarfatis Metta, Advogado do Movimento Farol da Liberdade, graduado pela Universidade Mackenzie, com Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Dr. Marco Antonio Soares da Costa, Médico. CREMESP 194470
Dr. Antônio José Marques, Médico Clínico Geral, CRM MG 13.309, Coordenador do Conselho Cultural do Brasil
Dr. Rubens Azevedo do Amaral, Médico, CREMESP 27204, Mestre em Filosofia da Educação.
Dr. Pedro Celso Wanderley de Melo, CRM SP 36654, Médico do Trabalho, Ortopedista e Traumatologista.
Dr. Fábio Lopes Bueno Netto, Médico, CRM 207155 – SP.
Elaine Fernandes Penna, Médica Psiquiatra e Psicoterapeuta com RQE, atuando em consultório particular, Psiquiatra Forense, Perito Judicial, CRM 52-41419-7
Hermelinda Leitão de Almeida, Psicóloga CRP: 05/3321.
Maria Teresa Pereira Soares, Médica dermatologista, CRM/MG 35902
Wanda Ribeiro, Cientista Social formada pela USP, pesquisadora autônoma.
Ana Maria Paiva do Nascimento, Psicóloga, Psicanalista
Jovânia Maria Carletto, Médica dermatologista
Alexandre Barros Pereira Barbosa, Médico com especialização em Ortopedia e Traumatogia, Mestre em Ciência pela USP, CRM PR 19404, CRM SP 89882.
Olga Dulce Simões Saias, Empresária.
Georgina Amelia Neves, Médica Anestesiologista, CRM 5241366-0
Dr. Jair Nogueira Filho, CRM RJ 309103, Médicos pela Vida.
Augustte Charllote, Psicóloga aposentada.
Sebastiana da Costa Belém, Aposentada , com qualificação profissional na área de Propaganda e Marketing.
Dr. Jaime Olavo Marquez, CRM MG: 6933.
Dr. João Vergilio Nascimento, Médico endocrinologia e perito do tráfego, CRM ES 7236.
SOS SOLIDÁRIOS COVID 19.
Dra. Marianice Galvão de Salles Toti, Pediatra e Homeopata, CRM 37180/SP.
Dra. Célia Regina Neves Morais Castro, CRM RJ: 52 37777-7, Força Médica Nacional, Título de Especialista em Acupuntura e Homeopatia, Residência em Clínica Médica, Professora convidada na graduação em Homeopatia e na pós-graduação em Acupuntura da Universidade Federal Fluminense.
Dr. Rafael Oppermann, Neurocirurgião, CRM-SC 23614, Grupo Médicos Pela Vida (Santa Catarina).
Dr. Ilson Romano Pizzutti, Cremers 12918, Médico Clínico Geral.
Célia Vieira Nery, mãe de família, do Lar.
Dr Márcio Daniel Pizelli, CRM 59374, médico pediatra, atua em serviço publico.
Dr Jeferson Goelzer Wenceslau, Movimento, Médicos Brasileiros formados no exterior.
Médico clínico geral e Fisioterapeuta do Trabalho PUC-PR.
Dra. Solange Cavalcanti Furtado, Psicóloga com formação em Psicanálise pela SPRPE.
Dra. Keila Maria Bicalho Leão, CRM- MG 34708 , Médica do Trabalho, RQE- 48301.
Dra. Maria Luci Teodoro da Rocha, CRM- 12333-MG, Médica Ginecologista e Obstetra, Força Médica Nacional /Medicos Pela Vida.
Dra. Tilma Belfort de Moura, CRM 5933/PE, Médica Pediatra e da Família.
Dra. Vera Lúcia Telles Corrêa, Especialista em Medicina do Trabalho, CRMSC 5807, CRMRS 10912, Concordia-SC.
Érica Pirola
Dra. Larissa Albuquerque Florêncio, OAB/DF 37601.
Dra. Raquel Costa Coêlho, Médica Oftalmologista CRM GO 8148, RQE 3434, Médicos pela Vida, Entre Médicos do Brasil.
Dra. Helena Dora Glina, Médica Ginecologista, CRM SP 40597, Movimento Brasil vencendo a Covid,
Dr. Luiz Alceu de Araujo, Médico, CRM SP 50058, Entre Médicos Covid-19.
Dra. Mailin Bragatto, Médica, do grupo Paraná COVID, CRM 11734.
Dra. Letícia Lemos Ferreira da Silva, Médica Psiquiatra, CRMMG 21762.
Dra. Paula Rosana Godel Voss, Geriatra, Movimento Entre Médicos Paraná.
Dr. Valterdes Fábio Pessoa Soares, Médico Psiquiatra, CRM 7222/CE, RQE 10215.
Dra. Enara Terezinha de Castilhos, Médica, CRM RS 8169.
Daniella da Costa Carvalho Miranda, Empresária.
Shirley Cristina Santos Vaz, Bacharel em Direito, Ativista pró-vida e pró-família.
Maristela Fajardo de Castro, Pedagôga e empresária, representante do Conselho Cultural do Brasil.
Alda Lúcia Paula de Melo, Economista.
Ana Maria Paiva do Nascimento
Dra. Regina Bornia Romiti, Pediatra, CRMSP 5371.
Dra. Maria do Carmo Mota Barbosa da Mota, Médicos pela Vida, CRM PE 5392.
Dra. Maria Betânia de Almeida, Medica Ginecologista e Obstetra, pela Faculdade de Medicina da UFMG, Residência em GO pelo Hospital das Clínicas, UFMG, Grupo Médicos Pela Vida, CRM MG 24.401.
Dra. Flavia Roberta Sobral Lins, CRM PE 9760, Médicos pela Vida.
Dr. Julio M Mourão Jr., CRMSC 3776.
Dr. Leonardo Reis Vieira da Silva, Médico, CRM: 61086-MG.
Dra. Marli Gouvea Campos Saavedra, CRM MG 21089, Médicos pela Vida e Sudeste vencendo a Covid.
Notas:
- Discurso de abertura do Diretor-Geral da OMS no briefing para a mídia sobre COVID-19 – 11 de março de 2020, Organização Mundial da Saúde. Disponível em: <https://www.who.int/director-general/speeches/detail/who-director-general-s-opening-remarks-at-the-media-briefing-on-COVID-19—11-march-2020> Acesso em: 22 abr 2021.
- Declaração de Especialistas contra medidas restritivas severas no combate à COVID-19.Disponível em: < https://dunapress.org/2020/12/24/declaracao-de-especialistas-contra-medidas-restritivas-severas-no-combate-a-COVID-19/)>. Acesso em 22 abr 2021.
- O Desafio Global para a Transparência Governamental: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Agenda 2030 https://worldtop20.org/global-movement?gclid=Cj0KCQjw1PSDBhDbARIsAPeTqrcLggMhAuhi2f1txK-z9Rv4EPtQgMWTZVLUDfvtWgyu-iEjF3fONO8aAs44EALw_wcB
- Duas semanas depois que o Texas levantou seu mandato de máscaras, os casos Covid estão em espiral para baixo. Disponível em: <https://thefederalist.com/2021/03/25/its-been-two-weeks-since-texas-lifted-its-mask-mandate-and-covid-cases-are-spiraling-downward/>. Acesso em 22 abr 2021.
- Guia detalhado para requisitos de máscara facialDisponível em: <https://www.aarp.org/health/healthy-living/info-2020/states-mask-mandates-coronavirus.html>. Acesso em 22 abr 2021.
- Quais estados abandonaram os mandatos de máscaras e por quêDisponível em < https://abcnews.go.com/Health/states-dropped-mask-mandates/story?id=76249857>. Acesso em 22 abr 2021.
- BANCO DE DADOS EM TEMPO REAL E META-ANÁLISES DE ESTUDOS COVID- 19: https://c19early.com/; https://c19legacy.com/; IVERMECTINA: https://c19ivermectin.com/;
https://ivmmeta.com; HIDROXICLOROQUINA: https://c19hcq.com/; https://hcqmeta.com; NITAZOXANIDA: https://c19nitazoxanide.com/; VITAMINA D: https://c19vitamind.com/; https://vdmeta.com/; ZINCO: https://c19zinc.com/;PROXALUTAMIDA: https://c19proxalutamide.com/; FLUVOXAMINA: https://c19fluvoxamine.com/; BROMEXINA: https://c19bromhexine.com/; COLCHICINA: https://c19colchicine.com/; BUDESONIDA: https://c19budesonide.com/; VITAMINA C: https://c19vitaminc.com/; CASIRIVIMABE/IMDEVIMABE (REGEN-COV): https://c19regn.com/; BAMLANIVIMABE: https://c19ly.com/; PVP-I (IODO-POVIDONA):
https://c19pvpi.com/; REMDESIVIR; https://c19rmd.com/; FAVIPIRAVIR: https://c19favipiravir.com/
- Carta aberta contra vacinação obrigatória COVID-19: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/breves/carta-aberta-contra-vacinacao-obrigatoria-COVID-19/
- Médicos e Bioeticistas apresentam argumentos pela não obrigatoriedade das vacinas contra COVID-19″. Publicado em 7 de dezembro de 2020. Disponível em: <https://dunapress.org/2020/12/07/medicos-e-bioeticistas-apresentam-argumentos-pela-nao-obrigatoriedade-das-vacinas-contra-COVID-19/>. Acesso em 19 abr 2021.
- CHACCOUR, Carlos, Aina Casellas, Andrés Blanco-Di Matteo, Iñigo Pineda, Alejandro Fernandez-Montero, Paula Ruiz-Castillo et al. O efeito do tratamento precoce com ivermectina na carga viral, sintomas e resposta humoral em pacientes com COVID-19 não grave: um ensaio clínico piloto, duplo-cego, controlado por placebo, randomizado. Publicado pelo The Lancet, em 19 de janeiro de 2021. Disponível em: <https://www.thelancet.com/journals/eclinm/article/PIIS2589-5370(20)30464-8/fulltext>. Acesso em: 19 abr 2021.
- MÉDICOS PELA VIDA, Manifesto pela Vida – Médicos do Tratamento Precoce do Brasil. Publicado em 16 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://medicospelavidacovid19.com.br/manifesto/. Acesso em 19 abr 2021.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE DO MARROCOS, Protocolo de gestão para pacientes com C0VID-19 e seus contatos. Publicado em 26 de fevereiro de 2020. Disponível em: <https://www.sante.gov.ma/Documents/2020/coronavirus/circulaire%206%20du%2029%20janvier%202020.pdf>. Acesso em 19 abr 2021.
A Carta do Brasil (original) clique: CARTA_DO_BRASIL – 2021…MLV
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