NOVA CONSTITUIÇÃO: O BRASIL PRECISA DE UMA?
Editorial do Movimento Federalista que esclarece alguns pontos sobre as propostas de reforma da Constituição, do Comitê de Notáveis até o conceito que define a proposta federalista, que vai além da descentralização dos poderes, autonomia dos estados e cidades. A complexidade das reformas é maior do que apenas isso.
Gradativamente, tem aumentado o reconhecimento das dificuldades encontradas pelos entes federativos, bem como pela sociedade, em atender as suas obrigações constitucionais. A principal causa apontada, desta situação, é o esgotamento das potencialidades da atual constituição em promover e permitir o avanço da nação em diversas dimensões: social, econômica, política, etc.
Aqueles que buscam solução a partir do quadro constitucional atual têm encontrado inúmeras dificuldades. A atual constituição apresenta inúmeros vícios de origem que impossibilitam o desabrochar de soluções a partir dos seus dispositivos. Algumas das suas características negativas notórias são: a extensão exagerada, o conflito entre princípios, a facilidade de alteração dos seus dispositivos, e a programaticidade.
Por ser um documento analítico, estende-se em detalhes que no final complicam demasiadamente a sua interpretação, dificultando o entendimento até pelos profissionais da área jurídica.
Uma constituição escrita deve expressar os princípios em que se fundamenta e que dirigirão as atividades do estado e da sociedade. Porém, se um princípio anula ou reduz o campo de domínio de outro, existe ai uma briga de princípios normativos. E como diz o brocado popular, “na briga entre o mar e o rochedo quem se machuca é o marisco”. A corte constitucional perde tempo enorme discutindo os princípios, enquanto a sociedade fica estagnada a espera das soluções.
Como visto, por ser uma constituição analítica, portanto, extensa, seguidamente a realidade faz exigências que o emaranhado normativo constitucional não consegue atender. Uma constituição que busca normatizar todos os espaços da vida social tende a ficar rapidamente ultrapassada diante da velocidade das transformações da sociedade. No fim, a constituição torna-se apenas um papel sem sentido algum, por estar defasada em relação à realidade. Para resolver tal problema, seguidamente o poder legislativo procura o remédio nas PEC – Proposta de Emenda constitucional. Estas propostas geralmente descuidam totalmente dos princípios que regulam a carta maior e inserem normas que contribuem não para resolver os problemas, mas sim para aumentá-los. E quanto mais se aplicam tais medidas, mais multiplicam e aprofundam as crises.
Nossa atual constituição foi elaborada como um programa de ação, como um plano que devera ser colocado em execução. Mas planos são elaborados a partir de uma determinada realidade, de um contexto. Fora deles, para nada mais serve. A situação mundial alterou-se profundamente desde a sua promulgação, fazendo com que ficasse quase que totalmente ultrapassada e sem efeito.
Todos estes fatores, ao atuarem em conjunto formam uma espiral descendente e impõem limites rígidos. Hoje, a atual constituição funciona como um enorme e forte muro de contenção, que impede as forças internas de avançarem, assim como impede as externas de serem devidamente aproveitadas.
A par deste reconhecimento, começam a surgir inúmeras sugestões de solução, em face da crise que se abateu e se aprofunda a cada dia. Entre estas identificamos pelo menos quatro tipos: a que entende que basta aplicar melhor os dispositivos constitucionais existentes; a que entende que é preciso realizar algumas reformas pontuais; a que entende que é necessário mudar a constituição aprofundando-a no sentido de centralizar ainda mais o poder e levando o estado para um modelo francamente comunista; existem, entretanto, aqueles que entendem que a constituição deve ser mudada, implantando um modelo de estado francamente federalista.
Quanto ao primeiro e segundo tipo desnecessário é dizer da sua inutilidade. O terceiro, até onde é possível perceber tende a desestruturação total do país, conduzindo-o para uma crise de magnitude exponencial, colocando-o totalmente dependente externamente e internamente instalando uma ditadura totalitária que arrasará o seu povo completamente. Neste tipo o estado domina tudo, inclusive a mente de cada ser humano que compõe a população.
O quarto tipo, por sua vez, busca a instalação de um novo modelo de estado e de novas relações entre este e a sociedade, baseadas no protagonismo desta e não no do estado, criando condições de liberdade e capacidade para que a soluções surjam espontaneamente e tenham condições de ser desenvolvidas. Isto é, ampliando os limites da constituição para fazer frente às cachoeiras de transformações pelas quais passa o mundo.
Mas quem propôs ou proporá algo semelhante a este último tipo? E que tipo de estado surgirá desta proposta? Como ela será elaborada, tendo em vista as presumíveis dificuldades que serão encontradas no poder legislativo?
A maior parte das propostas de soluções para os problemas gerados pela atual constituição começou a ser apresentada somente neste ano (2018). Quer dizer, somente depois que a água, para não dizer outra coisa, chegou à altura da boca é que os “analistas e espertos de plantão” passaram a reconhecer a magnitude e a causa do problema. Antes disso participavam alegremente do “bonde”, referindo-se aos problemas em termos e dentro dos limites constitucionais atuais.
No entanto, alguém muito atento, ao ver o conteúdo da constituição promulgada em 1988, percebeu que ali estava o “ovo da serpente”. A partir daquelas festejadas normas, apresentadas como a redenção do cidadão, conseguiu antever com décadas de antecedência os problemas que seriam gerados. Com um olho no futuro e outro no presente, começou a trabalhar, preparando-se para matar a serpente quando ela estivesse crescida, já que no ovo não seria possível: a população estava embevecida e embriagada com o vinho da ilusão; não conseguia perceber que a nova constituição era um Cavalo de Tróia.
Uma das raríssimas exceções, nesta festa da falsa vitória, foi Thomas Korontai. Avisado também pelos seus pais, fugidos do regime comunista da Hungria, a respeito da armadilha escondida naquele documento, tratou de pensar logo numa saída. Depois de criar o Movimento Federalista, em 1991, passou a pensar acerca da questão da mudança da constitucão e elaborou um ensaio constitucional.
Este ensaio foi disponibilizado gratuitamente para análise, críticas e sugestões da população. O ensaio fundamenta-se na ideia que um verdadeiro Estado de Direito nasce da Sociedade, respeitando os direitos inalienáveis de todos e de cada um, e nunca poderá ser imposto por quem quer que seja. Em vez de propor uma analítica como a atual, propõe uma constituição principiológica. Tem por origem teórica o Federalismo Pleno, cujos princípios são a dignidade da pessoa humana, o equilíbrio sistêmico e a subsidiariedade. Por isso, o modelo de estado federal que lhe decorre naturalmente é o estado subsidiário. Neste ponto a proposta é absolutamente original, pois até agora é a única proposta constitucional que defende este modelo. Na questão tributária expõe a sobretaxação e espoliação da população e aponta a solução: desonerar as cadeias produtivas para baixar os preços finais, ao consumidor. O ensaio ainda propõe uma ampla reorganização dos poderes e do processo de governança, reduzindo drasticamente o custo do estado, que empobrece toda a Sociedade, liberando o País e as pessoas para uma vida próspera e segura.
Por exemplo, os municipios não serão mais obrigados a eleger prefeitos. Cada uma poderá escolher o seu melhor modo de gestão.
Por ser principiológica, a constituição proposta neste ensaio, resultou em um documento leve, bastante enxuto, com apenas 87 artigos e 19 Disposições Transitórias. Uma constituição que precisa ser carregada numa pasta certamente não será compreendida pelas pessoas comuns. Por isso, o ensaio elaborado por Thomas Korontai quando dobrado poderá ser carregado em uma carteira de documentos.
Entretanto, o ensaio foi, como o próprio nome diz, um ensaio. Consciente da necessidade de melhorar e ampliar a suas propostas ele reuniu uma plêiade de especialistas para, a partir daquelas ideias, elaborar um proposta de constituição. E, para que o trabalho seja bem elaborado, sob a perspectiva de vários setores da Sociedade, está formou um “Comitê de Notáveis”. Para que se tenha noção da importância deste grupo e das ideias que já estão sendo debatidas, basta conferir alguns dos nomes que aceitaram participar desta empreitada cívica: Modesto Carvalhosa (jurista constitucionalista), Ozires Silva (empresário, fundador da Embraer), General Rocha Paiva, Augusto Zimmermann (jurista constitucionalista), José Stelle (cientista político), Stavros Xantopollius (educador), Lindolpho Cademartori (diplomata), Paulo Moura (cientista político).
Além destes, que compõem o núcleo do trabalho, também participam como assessores especiais, na assessoria jurídica do Comitê, a cientista política, advogada e professora Fabiana Raslan, o especialista em segurança pública e Major da Polícia Militar do Distrito Federal, Olavo Mendonça. Participam ainda outros profissionais da área de urbanismo, de administração e de economia.
Será também formado um Conselho dos Estados, com dois representantes de cada, para acompanhar e assessorar os trabalhos do Comitê. Os trabalhos se iniciarão em breve, assim que o quadro for complementado.
A equipe toda tomará conhecimento das sugestões provenientes da sociedade, sendo a adoção de quaisquer delas, a exclusivo critério técnico-legislativo, principiológico, estratégico e de viabilidade política. Os trabalhos se desenvolverão no âmbito do Instituto Federalista, tendo por objetivo a análise, sistematização e consolidação do ensaio proposto, juntamente com as propostas vindas da Sociedade.
UMA NOVA CONSTITUIÇÃO PARA UMA NOVA FEDERAÇÃO
Os federalistas estão propondo um modelo que vai além da simples descentralização dos poderes e recursos. Não se pode simplesmente copiar modelos estrangeiros, embora a inspiração central seja o federalismo no seu conceito básico de autonomia das partes subnacionais – estados e cidades. O Brasil, além de seu território continental, tem muitas assimetrias regionais. Além disso, uma estrutura dos Três Poderes e das três esferas de governo que necessitam ser completamente refeitas. E para isso, será necessário se adotar um novo modelo legislativo, um novo modelo de democracia, e um novo modelo do processo judicial, ou seja, desfazer-se do excesso da carga positivista que resultou em excessos formalistas que aprofundaram a burocracia, tornando-a asfixiante para a vida social e econômica, sendo uma das principais causas da corrupção endêmica e sistêmica que tomou conta do País.
O resultado desta nova estrutura, tanto do desenho organizacional e político do País, quanto da reestruturação completa do Estado como um todo, será um estado subsidiário, decorrência do Federalismo pleno. Tal modelo inexiste no mundo, considerando os modelos mais difundidos como o federalismo dual dos EUA e o cooperativo da Alemanha.
“Não se pode repetir os erros da Constituição de 1892, que criou o estadualismo que gerou ou fortaleceu as oligarquias regionais, um desastre que culminou com o Estado Novo de Getúlio Vargas, que revogou o modelo vigente denominado de República Velha. Não podemos também, partir para um modelo ultraliberal, porque a geopolítica global demonstra uma revisão do multilateralismo e o revigoramento do Estado Nação e da soberania das nações que aspiram ser grandes players”.
Explica Ivomar Schuler da Costa, Vice-Presidente do Instituto Federalista, que coordena a área cultural e pedagógica da entidade.
NOVA CONSTITUINTE, PARLAMENTARISMO, GRUPOS TERCEIROS
A percepção da necessidade de uma nova constituição foi despertada ao longo de 2017, por parte de grupos políticos e ativistas. A ideia de se fazer uma constituinte por parte dos governos Lula e Dilma tiveram foco na reforma política, o que seria um risco sem precedentes considerando que uma assembleia constituinte formada por políticos, ainda que eleitos à parte, poderia conduzir outros temas para um Estado Socialista, considerando o viés de tais governos. Neste ano, no processo eleitoral, ganhou força tal perspectiva. Contudo, sabe-se que a formação de uma nova constituição deve prever o Poder Originário, por meio de um referendo. Mas não basta a formação de um novo texto e submetê-lo à população por meio de um novo governo eleito, sem que esta tenha dela participado, ou, que seja fruto de um resultado eleitoral.
Nesse sentido, Korontai previu um caminho de legitimação plena, envolvendo a população do jeito que está em curso, ou seja, aberta participação a quem quiser opinar, criticar e sugerir, para depois passar pelo Comitê de Notáveis, formado por pensadores e por especialistas, com a participação de representantes indicados pelos estados (pessoas da Sociedade local), sistematizando e consolidando um texto final, sendo necessária proposição ao Congresso Nacional, da realização de um Referendo Nacional de Emenda Constitucional pela Substituição integral do atual texto. Só assim se conseguirá levar um texto original e originário para um referendo.
“Não podemos também, cometer o erro de não unir o País em torno de uma nova Carta Magna, o que pode ocorrer em eleições polarizadas ideologicamente; temos de seguir um caminho de construção que se origine na Carta, sob pena de não se conseguir legitimação e com isso, correr o risco de uma convulsão social a médio prazo”.
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COMENTÁRIO
#HERANÇA MALDITA DOS GOVERNOS DE ESQUERDAS COM TENDÊNCIAS SOCIALISTAS/COMUNISTAS
MATERIALIZADOS EM UMA CONSTITUIÇÃO VILÃ, E MENOS CIDADÃ COMO ELA SE PROPÕE – COM OS RISCOS DE PERPETUAÇÃO DESTE QUADRO PELA FALTA DE TRANSPARÊNCIA RECONHECIDAMENTE NAS ELEIÇÕES TODAS DA NOVA REPÚBLICA
Por Dr. Gilberto Martins Borges Fo.’.
Excelente iniciativa, já ha desde redemocratização havia necessidade de uma outra proposta que não esta de 1988, mas a constituinte da época insituiu esta constiuição chamada de de cidadão e devido a sua pouca efetividade para melhorias reais da populção e sua tendência ideológica socialialista, subjacente, trouxe problemas sócio-econômicos políticos de grande porte chegando nessas condições que viviemos em um cleptocracia instalada em todos os poderes onde tem em comum a corrupçao sistêrmica. Somente para ilustrar um notícia recente sobre a posição baixissima de nosso pais vide abaixo:
SOURCE/LINK: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/idh-brasileiro-tem-leve-varia%c3%a7%c3%a3o-e-pa%c3%ads-mant%c3%a9m-79%c2%aa-posi%c3%a7%c3%a3o-no-ranking/ar-BBNkpwo?ocid=mailsignout
IDH brasileiro tem leve variação e país mantém 79ª posição no ranking
Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil
1 dia atrás
Diante de tudo isto, não existe outra saída, parafraseando Thomas Korontai, refundar o Brasil, e para isto, é imperativo criamos condiçoes para uma Nova Constituinte, buscando um verdadeiro real Federalismo Pleno respeitando os Direitos Fundamentais, por com tendência inversa da Consituição de 1988 com tendência de um ESTADO MÍNIMO E LIVRE INICIATIVA e descentralizando o poder com base no princípio da subsidiariedade, ou seja reforço para que os municípios tenham uma inequívoca e assegurado autonomia e poder crescente poder de autodeterminação de seus destinos.
Prezado Gilberto, creio não tenha lido com atenção, mas o Movimento Federalista não defende a implantação de um estado mínino, que seria um estado liberal, mas sim, defende a implantação de um ESTADO SUBSIDIÁRIO.
Srs:
Muito interessante o Editorial do MF, expondo ideias básicas que merecem ser implantadas no País. Parabéns pela diferenciação, que deve ser exaltada, entre federalismo e “estadualismo” – este fruto da primeira constituição republicana, cujos ideais decorriam da luta, em pleno 2º Império, das províncias mais desenvolvidas contra o centralismo imperial.
Embora eu defenda – como grande objetivo final! – a substituição do atual texto constitucional por um totalmente novo e realmente federalista, não vejo como implantá-lo a curto, ou mesmo médio, prazo!
Sendo assim, é necessário implantarmos ideias que levem a atitudes federativas em relação ao atual texto, buscando mostrar ao maior contingente populacional e, em particular, aos nossos parlamentares – que, de qualquer modo, serão importantes partícipes, tanto nas eventuais modificações do texto atual, como na implantação de um novo texto – as vantagens de executar as atividades tributárias e, em consequência, orçamentárias, com uma visão mais próxima do federalismo.
Primeiro, é absolutamente necessário reduzir a transferência, em caráter político, de créditos e recursos financeiros da União para os municípios. Como compensação, cada município – dos estados aderentes à ideia, cujas populações seriam previamente consultadas em plebiscito –, seria contemplado, ainda na vigência do atual texto constitucional, com 25% ou mais (a ser definido pelo Congresso) do total dos tributos que recolhe à União (como IR, IPI etc). O processo seria simples: a União mede os tributos recolhidos pelo município no período de 1º Jul A-2 a 30 Jun A-1 e o informa do valor que será disponibilizado, sob forma de crédito federal, ao longo do ano A, sendo destinado unicamente para Investimento – proibido, portanto, utilizar tais créditos em Custeio, sob pena de reduções sucessivas do percentual nos períodos seguintes.
Idêntica processualística seria aplicada aos Estados aderentes, com percentuais a serem também definidos pelo Congresso, constituindo interessante preliminar da luta pela implantação de nova Constituição, esta verdadeiramente federalista. Esse processo poderia sofrer modificações com o tempo, frutos da sua natural dinâmica.
Os Estados não aderentes manter-se-iam – eles e seus municípios – no sistema atual, de joelhos perante o Executivo e o Congresso, podendo aderir a qualquer momento.
Olavo Leal∴