NOVA CONSTITUIÇÃO: O BRASIL PRECISA DE UMA?

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  1. COMENTÁRIO
    #HERANÇA MALDITA DOS GOVERNOS DE ESQUERDAS COM TENDÊNCIAS SOCIALISTAS/COMUNISTAS
    MATERIALIZADOS EM UMA CONSTITUIÇÃO VILÃ, E MENOS CIDADÃ COMO ELA SE PROPÕE – COM OS RISCOS DE PERPETUAÇÃO DESTE QUADRO PELA FALTA DE TRANSPARÊNCIA RECONHECIDAMENTE NAS ELEIÇÕES TODAS DA NOVA REPÚBLICA
    Por Dr. Gilberto Martins Borges Fo.’.

    Excelente iniciativa, já ha desde redemocratização havia necessidade de uma outra proposta que não esta de 1988, mas a constituinte da época insituiu esta constiuição chamada de de cidadão e devido a sua pouca efetividade para melhorias reais da populção e sua tendência ideológica socialialista, subjacente, trouxe problemas sócio-econômicos políticos de grande porte chegando nessas condições que viviemos em um cleptocracia instalada em todos os poderes onde tem em comum a corrupçao sistêrmica. Somente para ilustrar um notícia recente sobre a posição baixissima de nosso pais vide abaixo:

    SOURCE/LINK: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/idh-brasileiro-tem-leve-varia%c3%a7%c3%a3o-e-pa%c3%ads-mant%c3%a9m-79%c2%aa-posi%c3%a7%c3%a3o-no-ranking/ar-BBNkpwo?ocid=mailsignout

    IDH brasileiro tem leve variação e país mantém 79ª posição no ranking
    Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil
    1 dia atrás
    Diante de tudo isto, não existe outra saída, parafraseando Thomas Korontai, refundar o Brasil, e para isto, é imperativo criamos condiçoes para uma Nova Constituinte, buscando um verdadeiro real Federalismo Pleno respeitando os Direitos Fundamentais, por com tendência inversa da Consituição de 1988 com tendência de um ESTADO MÍNIMO E LIVRE INICIATIVA e descentralizando o poder com base no princípio da subsidiariedade, ou seja reforço para que os municípios tenham uma inequívoca e assegurado autonomia e poder crescente poder de autodeterminação de seus destinos.

  2. Ivomar Costa disse:

    Prezado Gilberto, creio não tenha lido com atenção, mas o Movimento Federalista não defende a implantação de um estado mínino, que seria um estado liberal, mas sim, defende a implantação de um ESTADO SUBSIDIÁRIO.

  3. Olavo Leal ∴ disse:

    Srs:
    Muito interessante o Editorial do MF, expondo ideias básicas que merecem ser implantadas no País. Parabéns pela diferenciação, que deve ser exaltada, entre federalismo e “estadualismo” – este fruto da primeira constituição republicana, cujos ideais decorriam da luta, em pleno 2º Império, das províncias mais desenvolvidas contra o centralismo imperial.
    Embora eu defenda – como grande objetivo final! – a substituição do atual texto constitucional por um totalmente novo e realmente federalista, não vejo como implantá-lo a curto, ou mesmo médio, prazo!
    Sendo assim, é necessário implantarmos ideias que levem a atitudes federativas em relação ao atual texto, buscando mostrar ao maior contingente populacional e, em particular, aos nossos parlamentares – que, de qualquer modo, serão importantes partícipes, tanto nas eventuais modificações do texto atual, como na implantação de um novo texto – as vantagens de executar as atividades tributárias e, em consequência, orçamentárias, com uma visão mais próxima do federalismo.
    Primeiro, é absolutamente necessário reduzir a transferência, em caráter político, de créditos e recursos financeiros da União para os municípios. Como compensação, cada município – dos estados aderentes à ideia, cujas populações seriam previamente consultadas em plebiscito –, seria contemplado, ainda na vigência do atual texto constitucional, com 25% ou mais (a ser definido pelo Congresso) do total dos tributos que recolhe à União (como IR, IPI etc). O processo seria simples: a União mede os tributos recolhidos pelo município no período de 1º Jul A-2 a 30 Jun A-1 e o informa do valor que será disponibilizado, sob forma de crédito federal, ao longo do ano A, sendo destinado unicamente para Investimento – proibido, portanto, utilizar tais créditos em Custeio, sob pena de reduções sucessivas do percentual nos períodos seguintes.
    Idêntica processualística seria aplicada aos Estados aderentes, com percentuais a serem também definidos pelo Congresso, constituindo interessante preliminar da luta pela implantação de nova Constituição, esta verdadeiramente federalista. Esse processo poderia sofrer modificações com o tempo, frutos da sua natural dinâmica.
    Os Estados não aderentes manter-se-iam – eles e seus municípios – no sistema atual, de joelhos perante o Executivo e o Congresso, podendo aderir a qualquer momento.
    Olavo Leal∴

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