PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO STF QUE TRANSFERE AOS ESTADOS A OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO NO PAÍS É APRESENTADO PELO INSTITUTO FEDERALISTA
PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO TEM BASE NA NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE COMO AMICUS CURIAE – LEWANDOWSKI SE EQUIVOCOU QUANTO A PRAZO.
São Paulo – O Instituto Federalista havia ingressado com pedido de participação como amicus curiae na Ação Direta De Inconstitucionalidade – ADI 6586/DF – proposta pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista, para poder fornecer subsídios técnicos, éticos e jurídicos em favor do Povo Brasileiro. Como se sabe, o STF julgou a ação com incrível rapidez e decidiu, por 10 votos a um, que caberá aos estados decidirem pela obrigatoriedade da aplicação das vacinas contra o covid-19.
Dado ao iminente risco contra a saúde da população pela aplicação de um produto feito em menos de um ano, sem os necessários testes e protocolos de segurança tradicionais na elaboração de vacinas, o Instituto Federalista indicou na sua pretensão, o Prof. Hermes Rodrigues Nery para expor, em sustentação oral, tais situações. Ele é professor de bioética, e possui inúmeros argumentos contrários ao açodamento demonstrado com as vacinas imunizantes do covid-19, os quais já vêm sendo expostos em diversos programas de rádio e apresentações em redes sociais.
A participação como Amicus Curiae, contudo, foi negada pelo relator Ministro Ricardo Lewandowski, alegando extemporaneidade (fora do prazo) do protocolo da petição do Instituto Federalista. Ocorre que a pauta de julgamento foi marcada originalmente no dia 01/12 e o protocolo da petição ocorreu um dia antes, portanto, dentro do prazo regimental e cumprindo com os pressupostos de admissibilidade.
O Dr. Maurício dos Santos Pereira, advogado que atua em favor do Instituto Federalista, disse que o julgamento violou princípios do Estado de Direito, o que o torna nulo de pleno direito. “Não se pode admitir que o julgamento tenha segurança jurídica com esta incontornável falha que, além de ferir o rito processual, fere a democracia, pois o instituto do Amicus Curiae existe exatamente para que a Sociedade se pronuncie em determinados processos de interesse público, subsidiando os juízes com dados e informações que possam melhorar julgamentos, tornando-os mais justos, especialmente quando é a própria Sociedade envolvida”.
A petição, já protocolada, se denomina Embargos de Declaração com Pedido de Efeitos Infringentes com a Finalidade de Anulação do Julgado. Espera-se que a Corte Suprema do País os acolha e os proveja e que os juízes leiam os argumentos. Os federalistas alegam que não cabe discutir obrigatoriedade nem nacional, muito menos estadual. “Os riscos são evidentes independente da forma jurídica que se estabeleça, mas há ainda, um agravante: se um Estado determinar, como o fez Goiás por meio da Assembleia Legislativa, a não obrigatoriedade da aplicação, como ficará o direito de mobilidade civil nos Estados que decidirem pela obrigatoriedade? Cria-se um conflito federativo que pode ser perigoso até para a estabilidade do País” destaca Thomas Korontai, presidente do Instituto Federalista.
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